Conheça o Munícipio Transparente A plataforma completa em soluções para fortalecer a transparência da sua entidade ou organização.
Municipio transparente
Navegue na nossa rede de transparência:
Em conformidade com às exigências:
  • Atricon (Associação dos membros dos tribunais de contas).
  • Radar da Transparência.
  • E demais leis vigentes.
Sistema de Transparência funciona totalmente online

O Sistema de Transparência funciona exclusivamente via internet, como serviço ou software as a service, executado em um servidor instalado em nosso Datacenter, não sendo necessário que Prefeituras e Câmaras Municipais instalem o software de Transparência em seus computadores.

Bastará acessá-lo pela internet, utilizando qualquer programa de navegação.

Programa Nacional da Transparência Pública O programa Nacional de Transparência Pública desenvolvido pela Atricon - Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, tem como objetivo promover ações voltadas à ampliação da transparência mediante a realização do Levantamento Nacional de Transparência Pública; do desenvolvimento do Radar da Transparência Pública Nacional e da institucionalização do Mês da Transparência Pública Nacional.
Radar da Transparência Pública O Radar da Transparência Pública, com base na avaliação dos portais institucionais de entes dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, apresenta informações sobre o nível de atendimento aos critérios de transparência de informações estabelecidos na legislação. Acesse abaixo o Radar da Transparência Pública.
Benefícios
Explore os impactos positivos ao adotar a transparência em sua comunidade.
Amparo Legal

Sistema elaborado em conformidade com a Lei Complementar 131/2009.

Economia

Utilização do software para publicar todas as Receitas e Despesas, sem limitação alguma.

Impressão

Visualiza e imprime qualquer registro publicado no sistema através da internet.

Controle Interno

Organiza o Sistema de Controle Interno com informações sobre o que foi publicado, quando e por quem.

Meio Ambiente

Diminui o uso de papel, colaborando com o meio ambiente.

Sistema de Busca

Recurso de busca por intervalo de data, tipo ou fase do registro.

Módulos do Sistema
Conheça os principais componentes do nosso sistema, e como eles promovem a transparência pública.
Conheça alguns de nossos clientes
Conheça as organizações que escolheram a transparência conosco.
Perguntas Frequentes

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.

A LC 131 definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua publicação (27/05/2009):

I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2010;

II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2011;

III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – maio de 2013.

Conforme disposto na LC 131, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias.
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